Decidiram esta semana os magnânimos e omniscientes juízes de um tribunal superior, que desferir duas bofetadas na face de uma mulher não preenche os elementos constitutivos do tipo legal do Crime de Violência Doméstica.
Porreiro pá ! Ao interpretarem de forma restritiva o artigo 152º do Código Penal - "Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais (...)", - evitam-nos, daqui em diante, a grande maçada de apresentarmos queixa-crime por uma bofetada ou duas. Ou quiçá por uma bofetada e uma cotovelada no queixo. Ou por um mero e isolado pontapé no estômago. Ou até por um inocente murro. Até duas agressões, não parece haver caso para sobressalto de maior.
Bem, em bom rigor, ficamos na realidade sem saber quantas bofetadas são necessárias infligir para ser considerado crime. Duas nem pensar! Era o que faltava. Serão três? Meia dúzia? Ou bofetadas não contam sequer? Provavelmente não. O que pode doer física e psicologicamente uma bofetada? Ou duas? Mil que sejam? E afinal, muito provavelmente, a mulher até as estava mesmo a merecer?!! Pode ser que com uma arrochada ou duas se deixe de merdas e ande na linha.
Muito bem. Acima de tudo, o que me sossega, é saber que quem decide, não o faz de ânimo leve. Têm, com toda a certeza, parâmetros e valores bem definidos, pelos quais se regem e pautam a sua acção.
Parâmetros e valores esses, sem sombra de dúvida, que aplicam nas suas próprias casas...
Sem mais comentários, fiquem com um
muuu solidário